A partir do mês de julho, todo estrangeiro candidato à nacionalidade francesa deve não somente justificar um certo conhecimento da língua francesa mas mostrar também conhecimentos sobre a cultura e a sociedade francesa.
Os estrangeiros deverão responder em torno de dez perguntas sobre a história da França, sua geografia, sua literatura, seus monumentos assim como os grandes princípios que fundamentam a unidade nacional.
…
Você poderia ser francês?
. a torre Eiffel foi construída para: (1) a exposição universal de 1889, (2) para atrair turistas, (3) para instalar antenas de televisão
. qual desses lugares é um museu: (1) Galeries Lafayette, (2) Louvre, (3) Futuroscope de Poitiers
. qual desses três homens não foi presidente da República: (1) Valéry Giscard d’Estaing, (2) François Mitterrand, (3) Victor Hugo
. para que servia a Bastille antes da sua demolição: (1) prisão, (2) hotel, (3) Ópera
. o Mont Saint Michel está situado: (1) na Normandia, (2) numa ilha do Sena, (3) no Mediterrâneo
. o hino nacional francês é: (1) a Marseillaise, (2) a Versaillaise, (3) a Paimpolaise
. Brigitte Bardot foi: (1) uma atriz de cinema, (2) proprietária de uma marca da Alta Costura, (3) a primeira mulher campeã de boxe
. Auguste Rodin foi: (1) homem político, (2) cantor, (3) escultor
. qual das três personalidades não é um cantor: (1) Charles Trénet, (2) Claude François, (3) Michel Platini
. na França o catolicismo é: (1) uma religião proibida, (2) a religião oficial, (3) uma religião como as outras.
Você passaria neste teste/protótipo das questões que serão colocadas aos candidatos?
Foto: Fabiana Maruno
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72 Comentários
Richard
bom dia
Tô indo a Paris e estou com minha cedula de identidade francesa vencida, onde posso renovar em Paris?
Só precisa da cedula ?
obrigado
Rodrigo Lavalle
Richard, em qual país você fez essa carteira de identidade? Sugiro que você entre em contato com o Consulado Francês no Brasil e se informe.
Leila Boulet-Gercourt
Ainda, sobre o comentario da Anna.Vc se engana qdo diz que a França não reconhece a Dupla nacionalidade.Embora nao prevista expressamente no texto legal Francês,rspeitasse os Acordos Internacionais e, sobretudo, qdo é concedida a nacionalidade francesa, por exemplo nos casos de naturalização pelo casamento, a pessoa não é obrigada a renunciar à sua nacionalidade de origem, salvo se a LEI DE SEU PAIS DE ORIGEM ASSIM DETERMINE.Sou advogada aposentada no Brasil e casada com um francês a 7 anos.Por isto, antes de pedir a minha nacionalidade francesa estudei um pouco o assunto!Se vc fala Francês veja este site do Serviço Publico Francês que explica bem.
http://vosdroits.service-public.fr/particuliers/F334.xhtml
Leila Boulet-Gercourt
Anna, A emenda Constitucional por vc citada foi alterada em 2007a pela Emenda Constitucional nº 54/2007, e assim a Constituição Federal de 1988 passou a admitir a dupla nacionalidade.
A dupla nacionalidade (nacionalidade originária) é admitida pela legislação brasileira nas seguintes situacões:
1) por descendência, caso seus pais possuam outra nacionalidade; ou
2) por local de nascimento, caso você tenha nascido em território de outro país que lhe conceda o direito à nacionalidade.
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994);
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)”
(Fonte: Constituição federal disponível no sítio http://www4.planalto.gov.br/legislacao )
Segundo o Despacho número 172 do Ministério da Justiça, de 4 de agosto de 1995, a interpretação a ser dada a essa norma constitucional é a de que:
a) no caso da alínea (a) transcrita acima – reconhecimento de nacionalidade originária -, “não perde a nacionalidade o brasileiro que teve reconhecida outra nacionalidade por Estado estrangeiro, quando a mesma decorre do direito de sangue (jus sanguinis), sendo originariamente adquirida. Aqui o simples vínculo sanguíneo é que faz surgir a nacionalidade, independente do local de nascimento. É, v.g., o caso da Itália que reconhece aos descendentes de seus nacionais a cidadania italiana. Muitos brasileiros descendentes de italianos vêm obtendo aquela nacionalidade através do simples processo administrativo. Nesta hipótese, não há aquisição derivada de nacionalidade estrangeira, mas reconhecimento de nacionalidade originária, independente de renúncia ou opção pela nacionalidade anterior. Neste caso, não perderão a nacionalidade brasileira os que se utilizarem de tal benefício”;
b) no caso da alínea (b) – imposição de naturalização por Estado estrangeiro -, é preservada “a nacionalidade brasileira daquele que, por motivos de trabalho, acesso aos serviços públicos, fixação de residência, etc., praticamente se vê obrigado a adquirir a nacionalidade estrangeira, mas que, na realidade, jamais teve a intenção ou a vontade de abdicar da cidadania originária. … A perda só deve ocorrer nos casos em que a vontade do indivíduo é de efetivamente mudar de nacionalidade, expressamente demonstrada.”
Ademais,
1- Não há qualquer restrição quanto à múltipla nacionalidade de brasileiros que possuam nacionalidade originária estrangeira, em virtude de nascimento (jus soli) ou de ascendência (jus sanguinis). Isto significa que todo indivíduo que, no momento de seu nascimento, já detinha direito a cidadania diferente da brasileira, reconhecida por Estado estrangeiro, poderá mantê-la sem conflito com a legislação brasileira. Por conseguinte,na interpretação estrita do texto legal a dupla nacionalidade não se aplica ao cidadão brasileiro que adquire nacionalidade estrangeira, ao longo da vida, por casamento ou imigração, entre outros motivos, com exceção feita aos casos onde houver, pelo Estado estrangeiro, imposição de naturalização, como condição para permanência em país estrangeiro ou para o exercício de direitos civis.
2- Tendo em vista, contudo, a Convenção sobre a nacionalidade da mulher casada – Decreto n° 64.216, de 18/03/1969), a aquisição de outra nacionalidade pela mulher brasileira, derivada de casamento, a interpretação estrita da legislação não implica na perda da nacionalidade brasileira.
filipe
sou descendente frances, como faco para tentar dupla cidadania ? tendo visto nunca ter residido na Franca, porem ter interesse.
Lina
Filipe
Somente o consulado da França pode te informar.
Maria Luiza Perez Meira
A França, entre outras coisas maravilhosas, tem a linda Paria e a maior lider mundial de defesa dos animais:http://www.avaaz.org/po/petition/Uma_uniao_mundial_em_torno_da_Brigitte_Bardot_com_a_finalidade_de_darlhe_o_premio_Nobel_da_Paz_intitLeonardo_da_Vinci/?launch
“Não haverá PAZ sem amor e respeito aos animais e à Natureza.”
Ana Veloso
Respondendo a Anna lá em cima, sempre pensei que perderia a nacionalidade brasileira, mas o consulado em Dijon me informou que não. Talvez dependa do caso (sou casada com um francês). Ou então da diferença entre nacionalidade, cidadania, naturalidade e tudo o mais. Sei lá.
Vou pedir a nacionalidade francesa este ano porque quero fazer um concurso administrativo. Mas em ano de eleição, com o Sarkozy querendo roubar os eleitores da Marine Le Pen, acho que o negócio não tá muito favorável pra mim.
Mas só sei que esse teste aí tá furado. Pra ser um bom francês a pessoa só precisa saber 2 coisas: bufar e reclamar. Ou reclamar bufando. Podem conferir, tá na letra da Marselhesa 😉
Jacqueline
Joe
Quando estava já bem feliz me sentindo uma francesa por ter respondido vapt-vupt as questões propostas, eis que você lança um questionário do qual só pude responder sem pestanejar as três últimas questões. Realmente, se é para complicar, complicarão. Mas, como disse Mirelle – a quem já conheço de seu ótimo blog – a parte pior não deve ser responder a essa ou àquela questão. Primeiro: como ultrapassar os três meses permitidos ao turista? A partir daí, o resto se desenrola. Eu – buá – serei sempre turista meteoricamente de passagem por minha apaixonante Paris.
Joe
Obrigado Maurício, se desejar fazer mais alguma pergunta e, se eu souber responder será um prazer. Abç. Joe