Os hotéis franceses pedem, no momento da reserva por internet, fax ou telefone, o número do cartão de crédito, a data de vencimento e o código de segurança (três dígitos no verso do cartão). Esta prática seria uma forma de obrigar o cliente a respeitar a reserva e cancelar em caso de desistência.

Quarto de hotel, em Paris

Acabei de ler um artigo interessante. Uma pessoa reservou um quarto em um hotel em Paris e não apareceu nos dias reservados, não se preocupando também em anular a reserva. O hotel enviou ordem ao banco solicitando o débito de 780 euros da conta do cliente.

Surpreso com este débito, o cliente pediu ao banco a devolução do seu dinheiro. O pedido foi recusado e o cliente entrou com processo judicial. Passo para vocês a sentença que acabou de sair:

1 – no contrato cartão Visa Premier está estipulado que em caso de reclamação, o cliente deverá ser reembolsado em todas as vezes que sua reclamação for justificada. O banco errou uma vez ao não verificar se a queixa era ou não pertinente;

2 – errou uma segunda vez ao executar de olhos fechados a ordem dada pelo hotel. O fato do hotel possuir os dados do cartão de crédito não é prova de nada;

3 – o cliente deve ser reembolsado porque uma simples reserva de quarto não constitui, juridicamente, uma ordem de débito em conta.

Este julgamento é importante para ser utilizado como argumento em casos de problemas com nossas reservas. Já me aconteceu um caso similar. Tinha uma reserva em um hotel, não pude chegar no dia marcado e não tinha nenhum meio de comunicação para anular o quarto reservado. O hotel não debitou a soma total, como o exemplo acima, e sim o valor de uma diária. Não disse nada porque julguei este procedimento legal.

Duvido muito que os hotéis abandonem esta prática, mas pelo menos sabemos que não tem fundamento jurídico e que podemos reclamar.

Informação lida no: www.lepoint.fr

Descontos e presentes aos leitores do Conexão Paris

 

Inscreva-se na newsletter e receba as novidades do Conexão Paris