ARTIGO ATUALIZADO EM 23/04/2018
Por Mauricio Christovão
Tenho verificado pelas diversas consultas ao CP que muitas pessoas têm dúvidas recorrentes sobre tamanho de bagagens, com o que pode ou não pode ser levado ou trazido nas viagens aéreas ao exterior, limites de compras, etc.
Fiz uma pequena pesquisa na internet e descobri dois manuais que podem ser baixados da rede e ajudar muito a dirimir as dúvidas que possam surgir ao fazer as malas para a tão sonhada viagem.
O primeiro é o Guia do Passageiro da ANAC (Agência Nacional de Avião Civil) que detalha aspectos dos direitos e deveres dos passageiros e das companhias aéreas, tamanho e peso das bagagens, o que fazer no caso de atrasos de vôos, etc. Baixe aqui.
O outro é o Mala Legal, da VIGIAGRO (Vigilância Agropecuária Internacional), órgão do Ministério da Agricultura que informa os produtos de origem animal e vegetal que não podem ser trazidos para o Brasil sem autorização.
Além dos dois manuais citados, pesquisei também no site da Receita Federal os limites em dólares e em quantidades das mercadorias que podem ser trazidos como bagagem. Clique aqui.
O Brasil é signatário de acordos internacionais de transporte de passageiros e vigilância sanitária, e esses dois manuais seguem as normas obedecidas na maioria dos países.
1) BAGAGENS:
Nas viagens internacionais as Companhias Aéreas operam de duas maneiras quanto ao limite de bagagem, logo, consultem a companhia aérea escolhida para saber qual o critério utilizado por ela.
Franquia por peça: No dia 13 de março de 2017 a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou novas regras sobre o assunto, clique aqui e leia nosso artigo específico.
Franquia por peso: O passageiro terá direito a um total de peso somado das suas bagagens assim discriminado: 1ª classe: 40kg; Classe Executiva: 30 kg; Classe Econômica: 20kg, e mais 10 kg para crianças de colo que não estejam ocupando assento.
A maioria dos fabricantes produz modelos adequados às normas para bagagens de cabine, basta perguntar ao vendedor ou levar uma trena e verificar os tais 115cm na soma das medidas.
Se você comprou uma passagem no Brasil com conexão por vôo doméstico na Europa, a franquia da bagagem é a mesma do vôo internacional. Por ex.: Rio/Marselha, com conexão em Paris. O trecho Paris/Marselha é doméstico e pode ser realizado até por outra companhia que não a transportadora internacional, mas você tem direito à franquia de bagagem internacional até o destino final, desde que estejam os dois trechos na mesma passagem.
Maiores detalhes quanto a objetos que podem ou não ser levados a bordo ou despachados, sugiro consultar o guia da ANAC. Depois do 11 de setembro, até alicates de unha e pinças de sobrancelhas viraram armas mortais, de modo que toda atenção é pouca, e caso não queiram ficar sem algum artigo de estimação, coloquem seu canivete suíço na bagagem despachada.
2) PRODUTOS PROIBIDOS DE ENTRAREM NO BRASIL
Uma grande preocupação dos governos é a contaminação dos seus rebanhos e plantações com pragas oriundas de outros países, além de proteger as suas populações de doenças infecto-contagiosas e o Brasil não é exceção.
Vamos supor que você foi à Provence, por exemplo e deleitou-se com os produtos locais, como vinhos, embutidos, patês, queijos deliciosos, etc, e queira levá-los para o Brasil, para prolongar o sabor das suas férias por mais uns dias.
Tenho más notícias: praticamente nada disso poderá entrar no país, à exceção dos vinhos, logo os mais pesados e difíceis de transportar. Segue abaixo a lista contendo os produtos proibidos de entrar no país sem autorização prévia ou certificado sanitário.
– Frutas e verduras;
– Leite, queijo, manteiga, iogurte e doce de leite (a lei brasileira mudou com relação a esses produtos, mais detalhes aqui);
– Mel, cera e própolis;
– Animais de companhia;
– Carnes “in natura” e industrializadas(presunto, embutidos,enlatados, pescado) (a lei brasileira mudou com relação a esses produtos, mais detalhes aqui);
– Insetos, moluscos, bactérias e fungos;
– Comida para animais, ovos, sêmen, embriões, agrotóxicos e produtos veterinários (soros, vacinas,medicamentos, entre outros);
– Mudas, sementes, hortaliças frescas, madeira e terra;
– Comida servida a bordo.
Como vocês vêem, sobrou pouca coisa. Chocolates e biscoitos, além de bebidas alcoólicas, dentro dos limites da alfândega, estão liberados.
A partir do dia 10 de maio de 2016 foi liberada a entrada no país de certos produtos de origem animal como queijos, manteiga, doce de leite, salames e até pescados (clique aqui e leia o artigo completo)
3) LIMITES DA ALFÂNDEGA
Além dos US$500,00 do free shop do aeroporto no Brasil, cada passageiro tem direito a trazer do exterior as seguintes mercadorias:
Na via aérea ou marítima:
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenires e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas e
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
Lembro ainda que mercadorias compradas nos free shops em aeroportos no exterior fazem parte do limite de US$500,00 por viajante, e essa cota é pessoal e intransferível, não sendo possível a formação de cotas de casal ou de familiares.
Leia também:
- Produtos proibidos de entrar na França
- Governo brasileiro libera a entrada de queijo
- Produtos proibidos na França
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410 Comentários
Bianca
Oi Rodrigo! Tudo bem!?
Li alguns artigos mas estou com dúvida…
Estou viajando para França e gostaria de levar um pote de conserva de pimenta. Será que posso?
O pote é artesanal.
Rodrigo Lavalle
Bianca, pode sim.
Ricardo
Olá. Vou de São Paulo para Berlim e de Berlim para a Grécia e depois para Portugal. Eu gostava de saber quantas carteiras/volumes de cigarros posso levar no voo.
Obrigado pela futura resposta.
Abraço, Ricardo
Rodrigo Lavalle
Ricardo, você pode entrar na França com 200 cigarros (não 200 pacotes). Não sei lhe informar se seria a mesma quantidade na Alemanha. Sugiro que se informe no consulado alemão.
Silmara
Olá vou a Turquia e pretendo levar doce de leite e de goiaba, mas não sei se posso entrar no país com esses doces e a fruta caju?
Rodrigo Lavalle
Silmara, como o nosso blog é especializado na França, não sabemos lhe informar como são as leis na Turquia com relação a entrada de produtos no país. Entre em contato com o consulado deles no Brasil.
Viviane
Oi. Quero ir pra Portugal e levar 2 vidros de 1 litro cada de líquido para fazer escova progressiva. Será que pode? Na malA que vou despachar.
Rodrigo Lavalle
Viviane, na mala a ser despachada pode.
Rita
Vou me mudar para Itália,gostaria de levar meus pratos e panelas.Seria possível?
Rodrigo Lavalle
Rita, é possível. Não sei como você pretende fazer a mudança mas, dentro da franquia da passagem, você só pode despachar gratuitamente 2 malas com, no máximo, 32kg cada. Pratos e panelas pesam muito e, além deles, há também suas roupas e objetos pessoais que você vai querer levar para a Itália.
Andrea aires
posso trazer macarrons da frança para o Brasil .
Rodrigo Lavalle
Andrea, pode.
Heleno
Muito obrigado por ter respondido-me, Rodrigo. Sim, de acordo que o mais importante é não estourar a cota de 500 dólares. Ah ! As ervas da Provence que comprei são secas.
Abraço.
Rodrigo Lavalle
Heleno, estamos à disposição.
Heleno
Rodrigo, esqueci-me de perguntar a vc se posso levar chá ao Brasil. Seria em sachês. Comprei um caixinha num supermercado e sobraram sachês e queria levá-los.
Rodrigo, ainda sobre os sabonetes, são ao todo 17. Tou pensando em levar, mas aí passaria dos 20 itens de souvenirs e pequenos presentes, quando somados àa outras pequenas lembranças. A minha pergunta então é : neste caso, de passar do limite de 20 itens de souvenirs, teria eu de pagar imposto de 50 % apenas sobre o valor excedente aos 20 itens de souvenirs ? Notemos que mesmo com tudo que levarei não irei estourar a cota dos 500 dólares.
Muito obrigado, desde já !!
Rodrigo Lavalle
Heleno, não posso responder pela alfândega brasileira em caso tão específico mas creio que o mais importante é não estourar a cota dos 500 dólares. O chá e as ervas (desde que não sejam frescas) podem entrar no Brasil.
Heleno
Bom dia, Rodrigo e pessoal do CP.
Estou com as seguintes dúvidas :
– posso levar entrar no Brasil com ervas da Provence ?
– posso entrar no Brasil com sabonetes (savon de Marseille) . Se sim, isto entraria no limite de no máximo dez unidades iguais? E conta riam como unidades iguais sabonetes de formatos geométricos distintos ? Comprei um monte de savons e só depois que li a informação sobre no mazimo dez itens iguais…
Desde já, fico grato !!
Heleno
Denise Saito
Olá, vou em uma viagem de férias do Brasil para França e depois Itália. Gostaria de saber se posso levar na bagagem arroz em grãos e feijao em grãos ( crus) para cozinhar lá.
Obrigada
Rodrigo Lavalle
Denise, grãos são proibidos de entrar na França. Leia esse artigo sobre o assunto.