ARTIGO ATUALIZADO EM 23/04/2018
Por Mauricio Christovão
Tenho verificado pelas diversas consultas ao CP que muitas pessoas têm dúvidas recorrentes sobre tamanho de bagagens, com o que pode ou não pode ser levado ou trazido nas viagens aéreas ao exterior, limites de compras, etc.
Fiz uma pequena pesquisa na internet e descobri dois manuais que podem ser baixados da rede e ajudar muito a dirimir as dúvidas que possam surgir ao fazer as malas para a tão sonhada viagem.
O primeiro é o Guia do Passageiro da ANAC (Agência Nacional de Avião Civil) que detalha aspectos dos direitos e deveres dos passageiros e das companhias aéreas, tamanho e peso das bagagens, o que fazer no caso de atrasos de vôos, etc. Baixe aqui.
O outro é o Mala Legal, da VIGIAGRO (Vigilância Agropecuária Internacional), órgão do Ministério da Agricultura que informa os produtos de origem animal e vegetal que não podem ser trazidos para o Brasil sem autorização.
Além dos dois manuais citados, pesquisei também no site da Receita Federal os limites em dólares e em quantidades das mercadorias que podem ser trazidos como bagagem. Clique aqui.
O Brasil é signatário de acordos internacionais de transporte de passageiros e vigilância sanitária, e esses dois manuais seguem as normas obedecidas na maioria dos países.
1) BAGAGENS:
Nas viagens internacionais as Companhias Aéreas operam de duas maneiras quanto ao limite de bagagem, logo, consultem a companhia aérea escolhida para saber qual o critério utilizado por ela.
Franquia por peça: No dia 13 de março de 2017 a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou novas regras sobre o assunto, clique aqui e leia nosso artigo específico.
Franquia por peso: O passageiro terá direito a um total de peso somado das suas bagagens assim discriminado: 1ª classe: 40kg; Classe Executiva: 30 kg; Classe Econômica: 20kg, e mais 10 kg para crianças de colo que não estejam ocupando assento.
A maioria dos fabricantes produz modelos adequados às normas para bagagens de cabine, basta perguntar ao vendedor ou levar uma trena e verificar os tais 115cm na soma das medidas.
Se você comprou uma passagem no Brasil com conexão por vôo doméstico na Europa, a franquia da bagagem é a mesma do vôo internacional. Por ex.: Rio/Marselha, com conexão em Paris. O trecho Paris/Marselha é doméstico e pode ser realizado até por outra companhia que não a transportadora internacional, mas você tem direito à franquia de bagagem internacional até o destino final, desde que estejam os dois trechos na mesma passagem.
Maiores detalhes quanto a objetos que podem ou não ser levados a bordo ou despachados, sugiro consultar o guia da ANAC. Depois do 11 de setembro, até alicates de unha e pinças de sobrancelhas viraram armas mortais, de modo que toda atenção é pouca, e caso não queiram ficar sem algum artigo de estimação, coloquem seu canivete suíço na bagagem despachada.
2) PRODUTOS PROIBIDOS DE ENTRAREM NO BRASIL
Uma grande preocupação dos governos é a contaminação dos seus rebanhos e plantações com pragas oriundas de outros países, além de proteger as suas populações de doenças infecto-contagiosas e o Brasil não é exceção.
Vamos supor que você foi à Provence, por exemplo e deleitou-se com os produtos locais, como vinhos, embutidos, patês, queijos deliciosos, etc, e queira levá-los para o Brasil, para prolongar o sabor das suas férias por mais uns dias.
Tenho más notícias: praticamente nada disso poderá entrar no país, à exceção dos vinhos, logo os mais pesados e difíceis de transportar. Segue abaixo a lista contendo os produtos proibidos de entrar no país sem autorização prévia ou certificado sanitário.
– Frutas e verduras;
– Leite, queijo, manteiga, iogurte e doce de leite (a lei brasileira mudou com relação a esses produtos, mais detalhes aqui);
– Mel, cera e própolis;
– Animais de companhia;
– Carnes “in natura” e industrializadas(presunto, embutidos,enlatados, pescado) (a lei brasileira mudou com relação a esses produtos, mais detalhes aqui);
– Insetos, moluscos, bactérias e fungos;
– Comida para animais, ovos, sêmen, embriões, agrotóxicos e produtos veterinários (soros, vacinas,medicamentos, entre outros);
– Mudas, sementes, hortaliças frescas, madeira e terra;
– Comida servida a bordo.
Como vocês vêem, sobrou pouca coisa. Chocolates e biscoitos, além de bebidas alcoólicas, dentro dos limites da alfândega, estão liberados.
A partir do dia 10 de maio de 2016 foi liberada a entrada no país de certos produtos de origem animal como queijos, manteiga, doce de leite, salames e até pescados (clique aqui e leia o artigo completo)
3) LIMITES DA ALFÂNDEGA
Além dos US$500,00 do free shop do aeroporto no Brasil, cada passageiro tem direito a trazer do exterior as seguintes mercadorias:
Na via aérea ou marítima:
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenires e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas e
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
Lembro ainda que mercadorias compradas nos free shops em aeroportos no exterior fazem parte do limite de US$500,00 por viajante, e essa cota é pessoal e intransferível, não sendo possível a formação de cotas de casal ou de familiares.
Leia também:
- Produtos proibidos de entrar na França
- Governo brasileiro libera a entrada de queijo
- Produtos proibidos na França
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410 Comentários
Bruno
Boa tarde, Rodrigo! Gostaria de saber se posso levar na bagagem alguns lanches para a viagem, como por exemplo biscoitos, barras de cereais, etc. Agradeço desde já pela atenção!
Rodrigo Lavalle
Bruno, pode sim.
Lisa
olá, vou a Bruxelas e gostaria de saber se posso levar castanhas e frutas secas na bagagem de mão.
obrigada
Lisa
Rodrigo Lavalle
Lisa, sim.
cris
Minha dúvida é: Vou fazer uma viagem internacional e vou ficar três meses nessa viagem! Eu queria levar uma quantia considerável de erva de tereré.. Pois não fico sem!
Agradeço a atenção..
Michelle
Bom dia! sou cabeleireira e vou fazer uma viajem RJ/RN queria saber se vou poder levar meus produtos como progressivas e demais produtos ou vou ter problemas para embarcar?
Rodrigo Lavalle
Michelle, os produtos líquidos devem ir na mala a ser despachada (aquela que viaja no porão do avião).
Kaíke Possarli
Quero comprar um capacete de esporte que é feito de resina e vem dos E.U.A , esse material pode entrar pela alfandega ou ela é proibido aqui no Brasil ?
Rodrigo Lavalle
Kaíke, não sabemos lhe informar. Entre em contato com a Receita Federal.
Abraços.
ALAIDE FATIMA BARCELOS FORGIARINI
vou fazer uma viagem na Argentina, visitar um orfanato, onde uma amiga faz trabalhos missionários em São Miguel de Tucumam. gostaríamos de levar arroz feijão e fubá. como faço para levar esses produtos sem ter problema com a aduana.
Rodrigo Lavalle
Alaide, não sei como é a lei Argentina com relação a entrada de produtos alimentícios no seu território mas creio que seja proibido (assim como é na maioria dos países). Sugiro que você se informe no consulado argentino no Brasil.
didier sterckx
bom dia, entrada de queijos industrializados, ok…mas tem obrigação de tipo de embalagem (a vacuo, ou…) ou por exemplo um queijo camenbert industrializado mas todos são condicionados numa caixinha redondo de madeira, e dentro embrulhado num papel simple…..esta OK?
idem para chouriço, linguiça…..a maioria se vende seco (evidente) mas sem embrulho qquer….esta OK?
obrigado pela sua resposta,
cordialmente, didier
Rodrigo Lavalle
Didier, a lei diz embalagem original, não diz que precisa ser a vácuo. Creio que salame sem nenhuma identificação de fabricante e etiqueta não é permitido.
Monica Tinoco
Vou responder para : Thiago
10 maio, 2016 às 1:50 PM –
Thiago, trabalho com exportação e vou te orientar. Você terá que despachar a televisão como carga, contratar um despachante para todo fazer o trâmite da Receita Federal. Nenhuma cia aérea faz qq procedimento burocrático para envio de encomendas para fora do Brasil. Posso te adiantar que não é barato, talvez nem vale a pena. De qq forma, se for do seu intersse peça para a pessoa que levaria a televisão para você, procurar por agentes de cargas da cidade da onde vai partir. Boa sorte!
Thiago
Boa tarde,
Atualmente moro em Portugal e tenho uma pessoa que vem me visitar, queria que ela trouxesse a minha antiga televisão. Tenho que fazer alguma declaração ?
Abraço
Rodrigo Lavalle
Thiago, não sei lhe informar. Sugiro que você procure informações na aduana portuguesa.
Antonio Magalhães
Olá, estou indo para a Alemanha daqui dois dias e um amigo que mora la, me pediu para levar orégano e erva-doce para ele!!
Mas antes de chegar lá, passo por Paris, Londres e Amsterdam.
Com a experiência de vocês, sabem me dizer se terei problemas para entrar nesses países com essas especiarias?
Rodrigo Lavalle
Antônio, creio que não. Geralmente não há um controle rígido de bagagem quando entramos na Europa.
Abraços.