ARTIGO ATUALIZADO EM 23/04/2018
Por Mauricio Christovão
Tenho verificado pelas diversas consultas ao CP que muitas pessoas têm dúvidas recorrentes sobre tamanho de bagagens, com o que pode ou não pode ser levado ou trazido nas viagens aéreas ao exterior, limites de compras, etc.
Fiz uma pequena pesquisa na internet e descobri dois manuais que podem ser baixados da rede e ajudar muito a dirimir as dúvidas que possam surgir ao fazer as malas para a tão sonhada viagem.
O primeiro é o Guia do Passageiro da ANAC (Agência Nacional de Avião Civil) que detalha aspectos dos direitos e deveres dos passageiros e das companhias aéreas, tamanho e peso das bagagens, o que fazer no caso de atrasos de vôos, etc. Baixe aqui.
O outro é o Mala Legal, da VIGIAGRO (Vigilância Agropecuária Internacional), órgão do Ministério da Agricultura que informa os produtos de origem animal e vegetal que não podem ser trazidos para o Brasil sem autorização.
Além dos dois manuais citados, pesquisei também no site da Receita Federal os limites em dólares e em quantidades das mercadorias que podem ser trazidos como bagagem. Clique aqui.
O Brasil é signatário de acordos internacionais de transporte de passageiros e vigilância sanitária, e esses dois manuais seguem as normas obedecidas na maioria dos países.
1) BAGAGENS:
Nas viagens internacionais as Companhias Aéreas operam de duas maneiras quanto ao limite de bagagem, logo, consultem a companhia aérea escolhida para saber qual o critério utilizado por ela.
Franquia por peça: No dia 13 de março de 2017 a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou novas regras sobre o assunto, clique aqui e leia nosso artigo específico.
Franquia por peso: O passageiro terá direito a um total de peso somado das suas bagagens assim discriminado: 1ª classe: 40kg; Classe Executiva: 30 kg; Classe Econômica: 20kg, e mais 10 kg para crianças de colo que não estejam ocupando assento.
A maioria dos fabricantes produz modelos adequados às normas para bagagens de cabine, basta perguntar ao vendedor ou levar uma trena e verificar os tais 115cm na soma das medidas.
Se você comprou uma passagem no Brasil com conexão por vôo doméstico na Europa, a franquia da bagagem é a mesma do vôo internacional. Por ex.: Rio/Marselha, com conexão em Paris. O trecho Paris/Marselha é doméstico e pode ser realizado até por outra companhia que não a transportadora internacional, mas você tem direito à franquia de bagagem internacional até o destino final, desde que estejam os dois trechos na mesma passagem.
Maiores detalhes quanto a objetos que podem ou não ser levados a bordo ou despachados, sugiro consultar o guia da ANAC. Depois do 11 de setembro, até alicates de unha e pinças de sobrancelhas viraram armas mortais, de modo que toda atenção é pouca, e caso não queiram ficar sem algum artigo de estimação, coloquem seu canivete suíço na bagagem despachada.
2) PRODUTOS PROIBIDOS DE ENTRAREM NO BRASIL
Uma grande preocupação dos governos é a contaminação dos seus rebanhos e plantações com pragas oriundas de outros países, além de proteger as suas populações de doenças infecto-contagiosas e o Brasil não é exceção.
Vamos supor que você foi à Provence, por exemplo e deleitou-se com os produtos locais, como vinhos, embutidos, patês, queijos deliciosos, etc, e queira levá-los para o Brasil, para prolongar o sabor das suas férias por mais uns dias.
Tenho más notícias: praticamente nada disso poderá entrar no país, à exceção dos vinhos, logo os mais pesados e difíceis de transportar. Segue abaixo a lista contendo os produtos proibidos de entrar no país sem autorização prévia ou certificado sanitário.
– Frutas e verduras;
– Leite, queijo, manteiga, iogurte e doce de leite (a lei brasileira mudou com relação a esses produtos, mais detalhes aqui);
– Mel, cera e própolis;
– Animais de companhia;
– Carnes “in natura” e industrializadas(presunto, embutidos,enlatados, pescado) (a lei brasileira mudou com relação a esses produtos, mais detalhes aqui);
– Insetos, moluscos, bactérias e fungos;
– Comida para animais, ovos, sêmen, embriões, agrotóxicos e produtos veterinários (soros, vacinas,medicamentos, entre outros);
– Mudas, sementes, hortaliças frescas, madeira e terra;
– Comida servida a bordo.
Como vocês vêem, sobrou pouca coisa. Chocolates e biscoitos, além de bebidas alcoólicas, dentro dos limites da alfândega, estão liberados.
A partir do dia 10 de maio de 2016 foi liberada a entrada no país de certos produtos de origem animal como queijos, manteiga, doce de leite, salames e até pescados (clique aqui e leia o artigo completo)
3) LIMITES DA ALFÂNDEGA
Além dos US$500,00 do free shop do aeroporto no Brasil, cada passageiro tem direito a trazer do exterior as seguintes mercadorias:
Na via aérea ou marítima:
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenires e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas e
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
Lembro ainda que mercadorias compradas nos free shops em aeroportos no exterior fazem parte do limite de US$500,00 por viajante, e essa cota é pessoal e intransferível, não sendo possível a formação de cotas de casal ou de familiares.
Leia também:
- Produtos proibidos de entrar na França
- Governo brasileiro libera a entrada de queijo
- Produtos proibidos na França
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410 Comentários
Flavio
Ola Rodrigo
Eu posso entrar no Brasil saindo dos EUA com um canivete na embalagem original.
Obrigado
Rodrigo Lavalle
Flávio, coloque o canivete na bagagem a ser despachada.
Abraços.
Suelen
Obrigada, Rodrigo. Farei isso!
E quanto aos vidrinhos de mostarda, você sabe me informar se podemos levar na bagagem de mão (já que tem mais de 100g)?
Rodrigo Lavalle
Suelen, não é possível pois a embalagem é de vidro.
Abraços.
Wellington
Posso levar duas garrafinhas de dendê e duas caixas de leite de coco pra Turquia, na mala despachada?
Rodrigo Lavalle
Wellington, como o nosso blog é especializado em Paris e na França, eu não sei lhe responder. Se as leis na Turquia forem parecidas com as leis francesas, você não poderá entrar com esses produtos no país. Se a sua mala for revistada, os produtos serão apreendidos.
Abraços.
Suelen
Olá!
Em primeiro lugar, parabéns pelo Blog, bem escrito e um ótimo canal informativo.
Gostaria de saber se chocolates estão inseridos na letra E (assim poderei ingressar no Brasil com até 10 unidades do mesmo chocolate) ou F (que me permitem no máximo 3 unidades iguais).
Obrigada!
Rodrigo Lavalle
Suelen, não sei lhe informar, sugiro que você entre em contato com a Receita Federal brasileira.
Abraços.
izabella
posso levar assim três shampoo + tres condicionador e + tres máscaras da mesma marca
Rodrigo Lavalle
Izabella, em princípio sim.
Abraços.
Maria
posso trazer alimentos em conserva, enlatados, de israel para o brasil? Eles estarão embrulhados em roupas na mala que será despachada. E pães?
Rodrigo Lavalle
Maria, na teoria não é permitido.
Abraços.
Roberto
Gostaria de saber se posso levar para a França café e feijão preto, ambos industrializados, abraços.
Rodrigo Lavalle
Roberto, na teoria não pode.
Abraços.
marcio
Ja que no Brasil não encontro pendulos de alguns relogios antigos , encontrei pelo ebay da frança 2 que me interessam com preços de US$80,00 e US$40,00 respectivamente. Haveria problema alfandegário? medem 1 metro cada. Os relógios são heranças de família e os antigos pendulos se deterioraram.
Rodrigo Lavalle
Márcio, você vai pedir pelo correio e pedir para entregar na sua casa no Brasil? A alfândega poderá reter a sua encomenda e cobrar imposto.
Abraços.
Eliane
Meu filho está na Europa e precisa saber se pode trazer uma garrafa de absinto para o Brasil. Obrigada
Rodrigo Lavalle
Eliane, não sei te informar. Se fosse outra bebida ele poderia levar mas creio que absinto é proibido no Brasil.
Abraços.
Marian Notari
Rodrigo, vou à França visitar minha filha. Ela pediu para eu levar pé de moleque, cocada, Bis, rapadura, Tang, paçoca, mandolate. Será que consigo entrar com estas mercadorias. Tenho elas embaladas e com a nota fiscal de onde comprei.
Rodrigo Lavalle
Marian, na teoria você não poderia entrar com esses produtos. Caso os funcionários da alfândega peçam para você abrir as malas eles apreenderão os produtos.
Abraços.