ARTIGO ATUALIZADO EM 23/04/2018
Por Mauricio Christovão
Tenho verificado pelas diversas consultas ao CP que muitas pessoas têm dúvidas recorrentes sobre tamanho de bagagens, com o que pode ou não pode ser levado ou trazido nas viagens aéreas ao exterior, limites de compras, etc.
Fiz uma pequena pesquisa na internet e descobri dois manuais que podem ser baixados da rede e ajudar muito a dirimir as dúvidas que possam surgir ao fazer as malas para a tão sonhada viagem.
O primeiro é o Guia do Passageiro da ANAC (Agência Nacional de Avião Civil) que detalha aspectos dos direitos e deveres dos passageiros e das companhias aéreas, tamanho e peso das bagagens, o que fazer no caso de atrasos de vôos, etc. Baixe aqui.
O outro é o Mala Legal, da VIGIAGRO (Vigilância Agropecuária Internacional), órgão do Ministério da Agricultura que informa os produtos de origem animal e vegetal que não podem ser trazidos para o Brasil sem autorização.
Além dos dois manuais citados, pesquisei também no site da Receita Federal os limites em dólares e em quantidades das mercadorias que podem ser trazidos como bagagem. Clique aqui.
O Brasil é signatário de acordos internacionais de transporte de passageiros e vigilância sanitária, e esses dois manuais seguem as normas obedecidas na maioria dos países.
1) BAGAGENS:
Nas viagens internacionais as Companhias Aéreas operam de duas maneiras quanto ao limite de bagagem, logo, consultem a companhia aérea escolhida para saber qual o critério utilizado por ela.
Franquia por peça: No dia 13 de março de 2017 a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou novas regras sobre o assunto, clique aqui e leia nosso artigo específico.
Franquia por peso: O passageiro terá direito a um total de peso somado das suas bagagens assim discriminado: 1ª classe: 40kg; Classe Executiva: 30 kg; Classe Econômica: 20kg, e mais 10 kg para crianças de colo que não estejam ocupando assento.
A maioria dos fabricantes produz modelos adequados às normas para bagagens de cabine, basta perguntar ao vendedor ou levar uma trena e verificar os tais 115cm na soma das medidas.
Se você comprou uma passagem no Brasil com conexão por vôo doméstico na Europa, a franquia da bagagem é a mesma do vôo internacional. Por ex.: Rio/Marselha, com conexão em Paris. O trecho Paris/Marselha é doméstico e pode ser realizado até por outra companhia que não a transportadora internacional, mas você tem direito à franquia de bagagem internacional até o destino final, desde que estejam os dois trechos na mesma passagem.
Maiores detalhes quanto a objetos que podem ou não ser levados a bordo ou despachados, sugiro consultar o guia da ANAC. Depois do 11 de setembro, até alicates de unha e pinças de sobrancelhas viraram armas mortais, de modo que toda atenção é pouca, e caso não queiram ficar sem algum artigo de estimação, coloquem seu canivete suíço na bagagem despachada.
2) PRODUTOS PROIBIDOS DE ENTRAREM NO BRASIL
Uma grande preocupação dos governos é a contaminação dos seus rebanhos e plantações com pragas oriundas de outros países, além de proteger as suas populações de doenças infecto-contagiosas e o Brasil não é exceção.
Vamos supor que você foi à Provence, por exemplo e deleitou-se com os produtos locais, como vinhos, embutidos, patês, queijos deliciosos, etc, e queira levá-los para o Brasil, para prolongar o sabor das suas férias por mais uns dias.
Tenho más notícias: praticamente nada disso poderá entrar no país, à exceção dos vinhos, logo os mais pesados e difíceis de transportar. Segue abaixo a lista contendo os produtos proibidos de entrar no país sem autorização prévia ou certificado sanitário.
– Frutas e verduras;
– Leite, queijo, manteiga, iogurte e doce de leite (a lei brasileira mudou com relação a esses produtos, mais detalhes aqui);
– Mel, cera e própolis;
– Animais de companhia;
– Carnes “in natura” e industrializadas(presunto, embutidos,enlatados, pescado) (a lei brasileira mudou com relação a esses produtos, mais detalhes aqui);
– Insetos, moluscos, bactérias e fungos;
– Comida para animais, ovos, sêmen, embriões, agrotóxicos e produtos veterinários (soros, vacinas,medicamentos, entre outros);
– Mudas, sementes, hortaliças frescas, madeira e terra;
– Comida servida a bordo.
Como vocês vêem, sobrou pouca coisa. Chocolates e biscoitos, além de bebidas alcoólicas, dentro dos limites da alfândega, estão liberados.
A partir do dia 10 de maio de 2016 foi liberada a entrada no país de certos produtos de origem animal como queijos, manteiga, doce de leite, salames e até pescados (clique aqui e leia o artigo completo)
3) LIMITES DA ALFÂNDEGA
Além dos US$500,00 do free shop do aeroporto no Brasil, cada passageiro tem direito a trazer do exterior as seguintes mercadorias:
Na via aérea ou marítima:
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenires e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas e
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
Lembro ainda que mercadorias compradas nos free shops em aeroportos no exterior fazem parte do limite de US$500,00 por viajante, e essa cota é pessoal e intransferível, não sendo possível a formação de cotas de casal ou de familiares.
Leia também:
- Produtos proibidos de entrar na França
- Governo brasileiro libera a entrada de queijo
- Produtos proibidos na França
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410 Comentários
Mauricio Christovão
Marcelo:
O Antonio H. está certo. A informação procede, conforme a Instrução Normativa da RFB nº 1.059, de 02/09/2010, no Artigo 2º, § 1º. Ou seja, na prática você pode trazer esses bens, mas vale a pena declará-los, através da DBA (Declaração de Bagagem Acompanhada), para ficar registrada e legalizada a entrada desses bens no Brasil. Guarde essa DBA, caso deseje viajar com algum desses bens para o exterior novamente.
Mais um cuidado: Filmadoras não são máquinas fotográficas e caem na cota de US$500,00. Porque? Não faço a menor idéia…
Antònio H.
Marcelo,
No site da Receita vc encontra:
§ 1o Os bens de caráter manifestamente pessoal a que se refere o inciso VII do caput abrangem, entre outros, uma máquina fotográfica, um relógio de pulso e um telefone celular usados que o viajante porte consigo, desde que em compatibilidade com as circunstâncias da viagem.
Marcelo
Procede a informação de isenção para 01 aparelho celular e 01 máquina fotográfica!? Não consta desse informativo da Receita, mas já ouvi falar disso!
Valeu
Antònio H.
Camila,
Para os bens de “a” a “d” vale a regra dos US$ 500,00 da cota de isenção a que todo viajante tem direito, se a via for aérea ou marítima, ou dos US$ 500 de free shop no desembarque aqui.
camila toledo
Caro Mauricio,
Nos bens de “a” a “d” tem limite de dinheiro?
até,
camila
Vil Muniz
Oi Maurício!!!
Mega legal essas dicas, apesar de já ter uma boa noção disso tudo, mas é sempre bom termos em mãos.Valeu!!!
beijocas!
Maurício Christovão
Prezado Geraldo:
No Mala Legal da VIGIAGRO estão as explicações sobre o assunto e o telefone do orgão(0800 704 1995). Nesse manual diz que você deve procurar a Embaixada do Brasil no país de embarque e obter os requisitos necessários para a exportação para o Brasil.
Adriana Pessoa
Post de utilidade pública!!
Excelente.
Obrigada Lina e Maurício.
Monica SA
Maurício,
Excelente post. Isto realmente é um verdadeiro guia de “sobrevivência”.
geraldo tacio vieira falcao
CARO MAURICIO,
QUAL O PROCEDIMENTO PARA QUE EU POSSA TRAZER UM BONSAI DE LISBOA PARA O BRASIL, DE QUEM PARTE A AUTORIZAÇÃO?
ABRAÇO.