Além de produtos de higiene e roupas, agora também os relógios de pulso, as câmeras fotográficas e celulares foram incluidos na lista de isentos de impostos.
Filmadoras e computadores pessoais ainda precisam ser declarados e, se a soma dos itens passar de 500 dólares, terá de pagar imposto. Um viajante pode trazer 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarros, 25 unidades de charutos e 250 gramas de fumo.
Foram liberadas 20 unidades de pequenos presentes que custem menos de 10 dólares, desde que não sejam idênticos.
Hugo de Carvalho e Isabel Pacheco me enviaram estas informações.
Atualização: parece que a notícia divulgada no Brasil, não era correta. Melhor lerem artigo publicado pelo Ricardo, no VnV.
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55 Comentários
Jussara
Obrigada Beth!quem sabe nos encontramos lá!
Loulou
LuciaC
Como diriam nossas avós, ‘cautela e caldo de galinha …’
Um beijo!
André Leme
Lina e Amigos do CP,
Pelo que entendi, nos termos da IN 1.059 da Receita Federal:
1. Os bens de uso ou consumo pessoal são isentos de tributos (art. 33).
2. São considerados bens de uso ou consumo pessoal: os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem (inciso VI, art. 2º).
3. São também considerados bens de caráter manifestamente pessoal: aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais. (inciso VII, art. 2º)
Atenção: os bens de caráter manifestamente pessoal, elencados no item 3 acima, abrangem, entre outros, uma máquina fotográfica, um relógio de pulso e um telefone celular usados que o viajante porte consigo, desde que em compatibilidade com as circunstâncias da viagem. (§ 1º, art. 2º)
4. Os bens adquiridos dentro dos limites legais, no caso de viagem por via aérea são US$500.00 (quinhentos dólares), para fazer jus à isenção, submetem-se ainda aos seguintes limites quantitativos (art. 33 e incisos):
– bebidas alcoólicas: 12 (doze) litros, no total;
– cigarros: 10 (dez) maços, no total, contendo, cada um, 20 (vinte) unidades;
– charutos ou cigarrilhas: 25 (vinte e cinco) unidades, no total;
– fumo: 250 gramas, no total;
Atenção: para os bens não relacionados acima, de valor unitário inferior a US$ 10.00 (dez dólares dos Estados Unidos da América) há o limite de 20 (vinte) unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 (dez) unidades idênticas, devendo ser respeitado o limite de US$500.00; e, para os bens não relacionados acima, sem valor mínimo estipulado há o limite de 20 (vinte) unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 (três) unidades idênticas, também observado o limite de US$500.00
Em resumo: uma máquina fotográfica, um celular e um relógio de pulso, estão isentos de impostos, desde que sejam usados e compatíveis com a viagem; no caso do turismo não há dúvida que é. Nos demais casos, vigora o limite de US$500.00, com algumas restrições quantitativas.
Desculpem pelo longo comentário.
ADRIANA M
Bom dia,
sou Auditora Fiscal da Receita Federal e estou anexando o link da IN que trata do assunto. Acho que a galera está bem confusa e, lendo a IN, acho que vai “clarear” para todo mundo.http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in10592010.htm
Vivian Campanelli
Gente, essa história da alfândega está bem bem confusa.
Li a notícia do Ricardo no dia em que foi publicada no blog, depois assisti uma entrevista de alguém da Receita na Globo News…
Acho que até eles não sabem direto o que vai acontecer e até por isso que foi adiada a entrada em vigor da Lei… para eles se adaptarem.
A Receita lançará um tira dúvidas no site em breve. Vamos aguardar para então entender o que acontecerá a partir do dia 1 de outubro.
Se alguém tiver o link com a Lei eu posso tentar interpretar.
Beijos
LuciaC
Loulou,
concordo com você!
Aém de Londres, Nike de Samothrace, Audrey Hepburn, temos mais essa afinidade, precaução.
Obrigada!
LuciaC
Bianca Ferré,
eu prefiro o taxi.
Para ajudar na decisão:
http://videocdn.airfrance.com/cars-airfrance/
Anna Francisca
É preciso ler e escutar melhor. Não é bem assim. Celulares e câmeras estão liberados se forem comprovados que serão de uso profissional.
Loulou
Caros amigos do Conexão, meu conselho, neste caso, é: devagar com o andor. Eu trabalho no ‘QG’ da Receita Federal em Brasília, exatamente na área de Aduana, e fiquei sabendo dessas novas regras pela imprensa – ninguém aqui dentro estava comentando a respeito. Essa história de isenção de imposto ainda vai render muito … Porque, pra variar, a legislação no Brasil é redigida muitas vezes de modo impreciso, sem a devida clareza, trazendo mais dúvidas que explicações. Melhor esperar um pouco até podermos formar uma ideia melhor de como a Receita vai se comportar a partir do dia 1º de outubro. Se eu conseguir obter maiores esclarecimentos por aqui, aviso imediatamente.
Beth
Jussara
Em Paris não costuma nevar muito. Mas se for o caso, a vida continua normalmente. Dá para passear e fazer os programas de sempre…
conexaoparis
Beth
Meus parabéns pelo seu aniversário.