No site da Receita Federal você encontra documentos relativos aos viajantes chegando no Brasil e informações sobre:
. o que o viajante não pode trazer do exterior na bagagem – clique aqui.
. o que o viajante não pode trazer do exterior – clique aqui.
. o que o viajante pode comprar no duty free – clique aqui.
. o que o viajante deve obrigatoriamente declarar – clique aqui.
. o que fazer em caso de bagagem extraviada – clique aqui.
E esta dica abaixo é da Rosane Estevão:
A Receita Federal lançou um aplicativo para ajudar o turista brasileiro a calcular o valor dos impostos cobrados em compras feitas no exterior.
Com o nome de “Viajantes no Exterior”, o aplicativo informa quais compras são isentas de imposto e explica como declarar e calcular as taxas sobre mercadorias.
Através do aplicativo, o viajante também fica sabendo o que pode ser trazido na bagagem e qual a quantidade permitida para cada produto.
A ferramenta está disponível para smartphones e tablets com o sistema Android e pode ser baixada através do site da Receita Federal. http://www.receita.fazenda.
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- GALERIES LAFAYETTE: Presentes nas compras acima de 50 euros feitas nas Galeries Lafayette Haussmann, clique aqui para saber mais informações e baixar os voucheres.
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26 Comentários
MARCO AURELIO
Por favor tenho uma duvida quanto ao preenchimento do e-DBV.
Se o que eu trouxer para o Brasil estiver abaixo da cota permitida, preciso preencher também o e-DBV? “Merci”
Rodrigo Lavalle
Marco, você só precisa declarar o que comprou no exterior caso o valor total exceda os 500 dólares.
Aline Mie Nakagawa
Boa noite!
tenho uma duvida, quando levo uma quantia de dinheiro maior que 10.000 reais, basta preencher o formulario da Receita Federal? Na volta, preciso comprovar meus gastos com esta quantia (ex: quantos paguei em restaurante, compras etc)?
Obrigada
Rodrigo Lavalle
Aline, o site da Receita Federal diz somente que o viajante deve declarar que está saindo com o dinheiro. Leia mais detalhes aqui: http://goo.gl/mjYhi2.
Abraços.
Caio Lopes
Boa tarde. Estou pensando em trazer dos EUA caixa térmica ao invés de mala. Coloco minhas roupas dentro e despacho. Será que é muito arriscado, pensando no tratamento que as cias dão as bagagens? Obrigado.
Rodrigo Lavalle
Caio, se a caixa térmica for frágil ela corre o risco de ser danificada.
Abraços.
Marcelo
Quando estive na Europa trouxe 11 garrafas de vinho na minha mala e mais 11 na da minha esposa, totalizando 8,250 litros em cada mala, são permitidos 12 litros por pessoa que dá 16 garrafas de vinho de 750 ml, ou seja, se tivesse espaço na mala ainda poderia trazer 5 garrafas cada um. Embrulhei com plástico bolha, coloquei dentro de sacos plásticos grandes o bastante para também protegerem as garrafas e por fim coloquei entre as roupas, chegaram intactas
Marco Antonio Assfalk de Oliveira
Gostaria de acrescentar que há uma versão para iOS (além da versão para Android mencionado no artigo) do programa “Viajantes no Exterior” da Receita Federal/Serpro.
Elo direto:
https://itunes.apple.com/br/app/viajantes-no-exterior/id547724184?mt=8
Lina
Marco Antonio
Obrigada.
Sophia
Sempre despacho a mala com garrafas. Embrulho em alguns sacos plásticos bem fechados e com muita fita adesiva. Se quebrar (o que nunca aconteceu), pelo menos não sujam a roupa. Coloco bem no meio da mala, envoltos nas peças mais macias.
Eymard, infelizmente, a maior parte das companhias aéreas não oferece mais o adesivo de “frágil” para as bagagens, porque não querem se responsabilizar pelos danos.
Raphael
Maurício, muitíssimo obrigado pela ajuda!
Mauricio Christovão
Raphael: No site indicado neste “post”, no item “Compras em Loja Franca(Duty Free Shop)”, clique em “cota de isenção” (em azul) e aparecerão os limites abaixo:
O limite quantitativo corresponde a
Na via aérea ou marítima:
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas ; e
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas
Raphael
Alguém sabe qual é a quantidade máxima de garrafas que podemos trazer de lá? PS: no link da receita aparece apenas a quantidade liberada para compras no duty free (24 unidades).